Não invente! Faça somente aquilo que a lei lhe confere por atribuição.
A Portaria que regula as atribuições do Técnico de Segurança diz que:
Art. 1º As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio,…
Diante nossas atribuiçoes, hora nenhuma lemos "Dimensionar", certo?
Por trás desse dimensionamento tem que haver um projeto elaborado por um Engenheiro Civil, exigido pelo Corpo de Bombeiros para retirada do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ).
Conhece suas atribuições? Acesse Portaria n° 3275 de 21 de Setembro de 1989.

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