segunda-feira, 10 de junho de 2013

Empresa condenada por expor imagem de empregados

Para conhecimento: 
            
TST - Empresa é condenada por expor imagem de empregados no ambiente de trabalho pela Internet.
Por ter utilizado indevidamente a imagem de um empregado no ambiente de trabalho pela Internet, sem sua autorização expressa, a I. P. A. S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil. Seu recurso ao Tribunal Superior do Trabalho não foi conhecido pela Terceira Turma, que entendeu que o empregador não tem permissão para utilizar a imagem do empregado a não ser que este o autorize expressamente.
 
Utilizamos muito imagens de colaboradores em treinamentos, relatórios fotográficos, etc..
 
Precisamos ter o máximo de cuidado para que as imagens não caiam na rede, pois aí sim a encrenca é certa.
Mas se você usar somente internamente, na vigência do contrato trabalhista, sem coação do empregador para a gravação, sem haver abalo íntimo ou danos à sua imagem social (honra objetiva), não houver violação ao princípio constitucional (artigo 5º, inciso X) da inviolabilidade à intimidade, à honra e à imagem de pessoas, estará tudo em conformidade.
 
Fique esperto!

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