Hoje vamos falar um pouco
sobre o Livro de Inspeção do Trabalho.
O que é? Para que serve?
Quando precisamos tê-lo? Etc...
O
QUE É?
O Livro de Inspeção serve para o Auditor Fiscal do
Trabalho anotar a situação encontrada na empresa, obra ou qualquer outro lugar
onde tenham funcionários. Conforme a Portaria Nº 3.158 de 18/05/1971.Lembrando
que cada estabelecimento, mesmo que seja filial, precisa ter seu próprio Livro
de Inspeção.
PARA
QUE SERVE O LIVRO?
O livro é um instrumento de fiscalização usado pelo
auditor. Ele é usado desde a primeira visita à empresa e as seguintes.
1- ANOTAÇÃO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS
Todas as irregularidades encontradas na empresa
devem ser documentadas no livro de forma legível e com o devido embasamento
legal, e como não poderia deixar de ser, observando os preceitos legais em
vigência no nosso país.
2- ANOTAÇÃO DOS PRAZOS PARA REGULARIZAÇÃO
O prazo de retorno a empresa, bem como os prazos
dados para a regularização deverão ser anotados.
3- REGISTRO DA VISITA
Segundo o Artigo 628 do
Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei 5452/43 é no Livro
de Inspeção que o Auditor Fiscal do Trabalho registrará a visita ao
estabelecimento. No livro deve constar também a data, hora de início e
encerramento da visita.
AS
MICROS E PEQUENAS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A TER LIVRO DE INSPEÇÃO?
As micros e pequenas empresas estão desobrigadas a
ter o Livro de Inspeção do Trabalho conforme artigo 51 da Lei
Complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006.
QUEM
USA O LIVRO DE INSPEÇÃO?
O livro é de uso exclusivo do Fiscal do MTE (SRTE).
Não precisa nem autenticar, só mantê-lo na empresa.
ONDE
COMPRAR O LIVRO?
Encontramos facilmente em qualquer papelaria. Último comprado por R$ 7,00.
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